Comentando o item 7.2
7.2 – Processos relacionados a Clientes
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O item 7.2 da ISO 9001 é um dos mais delicados, pois trata exatamente da relação com o seu cliente final. É importante observar bem os termos deste item porque ele, mais que qualquer outro, pode determinar o sucesso dessa relação. Talvez por isso ele seja um dos mais claros.
O primeiro sub-item apresentado é o 7.2.1 – Determinação de requisitos relacionados ao Produto.
As alíneas deste sub-item resumem o que a organização deve determinar ou saber sobre:
a) os requisitos especificados pelo cliente, incluindo os requisitos para entrega e para atividades de pós-entrega, – ou seja, o que o cliente espera receber não é apenas o produto, mas uma atenção adequada com o transporte, entrega no prazo, no local determinado e sem contratempos, e a facilidade de poder contar com a organização se precisar. Coloque-se no papel de cliente ao analisar o atendimento dessa alínea. O que você espera de uma negociação comercial? Você acha que ela termina após a entrega do bem? As respostas para essas e outras perguntas referentes à sua expectativa provavelmente se aplicam ao seu cliente também…
b) os requisitos não-declarados pelo cliente, mas necessários para o uso especificado ou intencional, onde conhecido, – vamos supor uma situação (que aliás já passei por ela): Você precisa comprar pneus para o seu carro. Existe uma infinidade de modelos, dimensões, finalidades… Só que nem todos servirão para o seu carro. Então o vendedor te pergunta que carro você tem, antes de te mostrar os pneus. Com essa informação ele já poderá separar vários tipos que poderão atender sua necessidade. E se você for a uma loja e disser que precisa de um jogo de pneus e o vendedor não entender nada de pneus? É bastante provável que ele te ofereça tipos inadequados e, se você não conhece bem ou não tem as informações necessárias para selecionar os pneus que precisa, corre o risco de levar os errados, concorda? Pense nisso: É muito importante que quem atende o seu cliente conheça bem o produto e suas aplicações para ajudar ao cliente a fazer uma boa escolha. O cliente tem uma necessidade a ser atendida, mas quase sempre não é um expert no produto.
c) requisitos estatutários e regulamentares relacionados aplicáveis ao produto, – Se o dono de uma padaria ou de um bar vender bebidas ou cigarros para um menor de idade, ele está infringindo a lei. Certamente você achará um absurdo caso ele alegue para a fiscalização que não sabia que isso é contra a lei! O mesmo raciocínio se aplica aqui. Requisitos legais e ambientais, normas aplicáveis aos seus produtos, riscos envolvidos na utilização inadequada, tudo isso é responsabilidade maior sua que do seu cliente. – A troca do termo “relacionados” por “aplicáveis” melhora a interpretação, diminuindo o leque de possibilidades.
d) quaisquer requisitos adicionais determinados considerados necessários pela organização. – esta alínea pode até dispensar explicações, mas é importante lembrar que a organização tem a liberdade e o dever de, mesmo que não haja requisitos estatutários e regulamentares que envolvam seu produto, definir claramente os limites de utilização do seu produto e as necessidades do próprio produto para que seja aplicado de forma correta e que permita sua melhor performance. – Aqui também temos uma melhora na interpretação com a substituição de requisitos adicionais “determinados” por “considerados necessários”. E também acredito que aumenta a responsabilidade da Organização, já que ela é quem escolhe quais requisitos serão aplicáveis…
A novidade deste requisito é a inclusão de uma nota explicativa sobre as atividades pós-entrega.
Para que este artigo não fique grande demais, eu o dividi em três partes. Esta foi a primeira, as outras tratarão respectivamente de:
7.2.2 – Análise crítica dos requisitos relacionados ao produto
7.2.3 – Comunicação com o cliente
Veja todos os artigos desta série aqui.












Ronaldo,em relação a alinea c,por exemplo,ainda tenho algumas duvidas de interpretação.Vamos supor que minha empresa ira fabricar um vaso de pressao para GLP,para ficarmos nesse exemplo.Ela tem que determinar na sua proposta comercial os requisitos regulamentares ,que nesse caso seriam as Normas aplicavais ao produto em questao como ASME e NR-13,correto?Onde se aplicariam ou o que seriam requisitos estatutarios?
Fica nor ar essa duvida..
E obrigado mais uma vez pela oportunidade!
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Há um tempo o colega Maurício Grillo deu esta resposta em um forum:
“Até onde sei, requisitos legais regulamentares são aqueles que nos são impostos por leis, portarias, decretos etc. Os estatutários são aqueles com os quais a empresa se comprometeu a cumprir, mesmo não tendo força legal.” – Achei a definição mais simples e clara destes termos…
Poderiamos dizer então que os requisitos estatutarios sao regulamentos internos da propria empresa/organização e os regulamentares sao “leis governamentais e normas externas”aplicaveis ao produto?Acho que se o conceito estiver correto,fica mais facil coloca-lo em pratica..
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Não apenas os regulamentos internos, mas também regulamentos da área de atuação que não tenham força de lei, mas são exigências do mercado onde a empresa atua.
Perfeito Ronaldo!Mais uma vez obrigado pelo auxilio!
Ronaldo, estou um pouco perdida em relação aos requisitos do cliente, produto e as atividades pós entrega.
Na empresa temos um Procedimento operacional que trata sobre o requisito Processos relacionados a clientes, porém não temos nenhum requisito de cliente e produto definido.
Não consigo visualisar de como criar esses requisitos para os clientes.
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Chanasce,
Obrigado pela visita e desculpe a demora em responder…
Os requisitos do cliente são o que você deve atender num pedido. Não é você que determina, são os clientes! Por exemplo, um pedido pode ter ou não cláusula de multa, solicitar inspeção na sua fábrica, etc…
Já os requisitos do produto você determina, como por exemplo, uma instrução de montagem, posição correta de uso, etc…
As atividades pós venda são as que envolvem garantia, montagem, assistência técnica…
OI, Ronaldo….Não preciso falar muito o quanto esse seu espaço é legal e importante. Parabéns e continue sempre com esse espaço pois precisamos muito dessas informações preciosas que você repassa pra gente.
O ramo de atividade da minha empresa é fabricação de adesivos e solventes para calçados, automóveis e móveis.
Para determinar os requisitos dos clientes preciso fazer uma pesquisa com os mesmos?
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Olá, Chanasce!
Como lhe disse antes, os requisitos do cliente normalmente são expressos no pedido. São características que sua empresa e seu produto devem atender para satisfazer as necessidades do seu cliente.
Não é preciso fazer pesquisa para obter essa informação! É preciso analisar o pedido do cliente, ver qual a aplicação pretendida, se seu produto realmente atende ao que o cliente espera dele.
Leia com calma a interpretação das alíneas a) e b) no artigo acima e certamente irá entender melhor.
olá! queria saber quais são os registros que atendem ao 7.2.2
quais são os registros da analise critica
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Olá Thiago!
Leia a continuação deste artigo em: http://qualiblog.wordpress.com/2008/08/19/comentando-o-item-72-parte-ii/
e encontrará as respostas que precisa.
Um grande abraço e se precisar, volte a entrar em contato, ok!?
Olá Ronaldo!
Gostaria que você esclarecesse para mim, uais os requisitos estatutários e regulamentares aplicáveis deve ter uma empresa de consultoria? Eu façoestágio em uma empresa júnior e estamos buscando a certificação,porém nao acho informações claras sobre isso.
Olá Rui!
O primeiro passo para determinar esses requisitos é definir o campo de atuação da consultoria. Se ela atuará apenas na indústria e serviços, ou na área ambiental, ou na alimentícia…
Definido o campo de atuação, cada um tem seus requisitos específicos.
Requisitos estatutários são as leis, resoluções, portarias ou protocolos envolvidos na sua área de atuação. Requisitos regulamentares são as normas técnicas ligadas às atividades da consultoria.
Como manter registros de análise crítica dos requisitos relacionados ao produto? Tanto para produto, quanto para serviço.
Obrigado.
Abraço!
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Olá Henrique!
A continuação deste artigo está em: http://qualiblog.wordpress.com/2008/08/19/comentando-o-item-72-parte-ii/
Ela aborda a análise crítica dos requisitos do produto.
Quanto aos registros, sua manutenção pode variar muito de caso a caso. Há empresas que mantém na pasta do cliente, junto a cada pedido, um check-list dos requisitos. Outras mantém estas informações em banco de dados…
Já para serviços a coisa precisa ser bastante ágil e nem sempre são geradas evidências de análise ou ela pode ser até impraticável.
Passe mais informações a respeito do seu caso, detalhando sua rotina, e poderei fazer uma análise mais adequada.
Obrigado Ronaldo.
No caso dos produtos, posso manter um check list padrão, como uma análise crítica de viabilidade de negócio?
E para os serviços, como mantenho registros? Nossa empresa possui uma série de treinamentos “padrão”, porém atendendo aos requisitos do cliente, que variam caso-a-caso. É desta análise crítica que tenho dúvida sobre os registros?
Olá Henrique!
No caso dos produtos um check list padrão atende plenamente.
No caso dos serviços, imagino que cada cliente deve informar previamente seus requisitos. Se for assim, deve ser gerado um check-list personalizado com base nesses requisitos e nos que a própria empresa considerar imprescindíveis, cobrindo assim requisitos explícitos e implícitos.
Mas como te falei antes, a geração desse tipo de registro em serviços pode ser impraticável antes da realização. Se for o caso, uma avaliação posterior pode ser feita, mas se detectada alguma anormalidade, devem ser tomadas ações condizentes.
Caro Ronaldo, bom dia!!
Não sei se você já passou por um problema parecido, mais estou tendo dificuldades para associar um procedimento existente interno ao item da norma(ex. trabalho em uma empresa de prstação de serviços de consultoria e venda de software) e a maioria dos meus procedimentos são associados a realização das tarefas internas (emissão de notas fiscais, suporta técnico, vendas). Ao fazer uma Matriz de ligação dos procedimentos com os itens da norma, uma grande parte associa-se ao item 7.2.3. Isso é comum? Como faço para saber onde o procedimento se encaixa no item da norma?
Atento a seus comentários.
Obrigado.
Harry Bordim
Olá Harry!
Normalmente a grande maioria dos documentos relacionados ao sistema, e isso inclui os formlários para registros, se aglutina nos requisitos do capítulo 7. Então o seu caso não é estranho.
Tenho no blog uma planilha para facilitar essa tarefa de relação dos procedimentos e itens da norma, o Mapa da ISO. Pode baixá-lo na página Qualidownloads do blog! Se ainda precisar de ajuda, entre em contato…
Um grande abraço!